Declaração Recapitulativa/Periódica Fora da UE
Thread poster: CatiaCruz
CatiaCruz
CatiaCruz
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Jan 14, 2019

Boa tarde,

Trabalho há alguns anos como tradutora, mas apenas no último trimestre do ano passado comecei a colaborar com uma empresa sediada fora da UE. Como é óbvio, dirigi-me às Finanças para alterar os meus dados de atividade e poder, assim, declarar, através do Recibo Verde, os valores recebidos do estrangeiro. Ora, para meu espanto, por se tratar de um país terceiro, não me souberam ajudar e aconselharam-me a enviar um email através do e-balcão das Finanças pedindo
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Boa tarde,

Trabalho há alguns anos como tradutora, mas apenas no último trimestre do ano passado comecei a colaborar com uma empresa sediada fora da UE. Como é óbvio, dirigi-me às Finanças para alterar os meus dados de atividade e poder, assim, declarar, através do Recibo Verde, os valores recebidos do estrangeiro. Ora, para meu espanto, por se tratar de um país terceiro, não me souberam ajudar e aconselharam-me a enviar um email através do e-balcão das Finanças pedindo informações sobre como agir.

Até hoje, não há resposta e eu acabei por passar os recibos verdes para o estrangiro (às cegas e como pude!) porque achei que mais valia os rendimentos estarem mal declarados do que nem sequer estarem.

Agora, chega janeiro, mês de entrega da declaração do IVA que, segundo li, é obrigatória para quem tem clientes estrangeiros (embora eu só encontre informações referentes a clientes dentro da UE)... E eu pergunto? Eu também tenho de preenchê-la? É que, segundo vi, aquilo é quase tudo automatizado e, quando pede para indicar o país de origem do rendimento, só surgem opções de países da UE...

Liguei para as Finanças e um senhor disse-me que, como se trata de um país fora da UE, não tenho de preencher a declaração recapitulativa. Para tirar a teima, voltei a ligar 10 minutos depois e outra senhora afirmou que tenho de preencher a declaração, tal como se se tratasse de um país da UE...

Estou perdida, já não sei o que fazer e o prazo limite de entrega da declaração aproxima-se. Cada vez percebo menos e ninguém sabe ajudar-me!

É por isso que peço ajuda a algum tradutor que colabore com alguma empresa FORA DA UE e que já tenha passado por este processo de alteração dos dados de atividade de trabalhador independente (assinala-se a opção "prestação de serviços intracomunitários", apesar de não ser? ou considera-se "exportação"?) e de envio de declarações do IVA (é necessário? como se contorna o facto de só surgirem para assinalar países da UE no preenchimento?)

Obrigada desde já!
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Maria Teresa Borges de Almeida
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@Catia Jan 15, 2019

Eu não trabalho com recibos verdes: tenho uma sociedade por quotas, mas só posso dar-lhe um conselho: consulte um contabilista! Caso more na zona de Lisboa posso aconselhar-lhe o meu…

 
Uta Schulz
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Só Declaração IVA Jan 17, 2019

Trabalho alguns anos como tradutora independente em Portugal e tenho clientes portugueses, da UE e dos EUA. Na declaração recapitulativa aperecem só os rendimentos de clientes da UE. Na declaração IVA declara se tudo, mesmo os rendimentos insentos á IVA.
Agora no seu caso, depende de que país o seu cliente é. Alguns países têm um tratado de dupla tributação outros não. Para o meu cliente da Carolina de Norte, por exemplo, declaro os rendimentos como "não sujeito à IVA ao abr
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Trabalho alguns anos como tradutora independente em Portugal e tenho clientes portugueses, da UE e dos EUA. Na declaração recapitulativa aperecem só os rendimentos de clientes da UE. Na declaração IVA declara se tudo, mesmo os rendimentos insentos á IVA.
Agora no seu caso, depende de que país o seu cliente é. Alguns países têm um tratado de dupla tributação outros não. Para o meu cliente da Carolina de Norte, por exemplo, declaro os rendimentos como "não sujeito à IVA ao abrigo do artigo 6° n. 6 alinha a) do CIVA". Mas depende. Concordo com o conselho da Teresa: consulte um contabilista!
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